Instrução Normativa SME nº 9, de 06 de março de 2024

A Instrução Normativa SME nº 9, de 06 de março de 2024, traz alterações à Portaria
SME nº 4.548, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de parcerias entre a Secretaria Municipal de Educação (SME) e Organizações da Sociedade Civil (OSC).

As alterações têm como objetivo aprimorar o funcionamento dos Centros de Educação Infantil e garantir um ambiente adequado para o desenvolvimento dos bebês e crianças
As principais modificações são:

Professores de Educação Infantil (volantes):
Para até 7 turmas, são necessários 2 professores volantes;
De 08 a 17 turmas – 03 professores volantes;
De 18 a 27 turmas – 04 professores volantes;
De 28 a 37 turmas – 05 professores volantes;
De 38 a 47 turmas – 06 professores volantes;
D8 ou mais turmas – 07 professores volantes

Auxiliares de Limpeza:
Para até 160 matrículas, são necessários 2 auxiliares de limpeza.
De 01 a 160 matrículas – 02 auxiliares de limpeza;
De 161 a 240 matrículas – 03 auxiliares de limpeza;
De 241 a 320 matrículas – 04 auxiliares de limpeza
De 161 a 240 matrículas, são necessários 3 auxiliares de limpeza.